
AALBA
Flexibilização das Obrigações Fiscais
Publica-se a informação recebida do Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, relativa à flexibilização das obrigações fiscais, medida extraordinária para fazer face às dificuldades de tesouraria das empresas.

Assim, o Despacho nº 153/2020-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais define novas datas para o cumprimento das seguintes obrigações fiscais: IES (entrega da Informação Empresarial Simplificada), IVA, retenções na fonte e imposto de selo:
A entrega da IES pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades;
A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no artigo 130.º do Código do IRC, possa ser cumprida até ao dia 31 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades;
As declarações periódicas de IVA referentes ao período de março de 2020, do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020, do regime trimestral, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição. A substituição destas declarações periódicas pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de agosto de 2020. Esta situação pode ser aplicável:
Quando o sujeito passivo apresente um volume de negócios,, referente ao ano de 2019, até € 10.000.000;
Quando o sujeito passivo tenha iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020;
Quando o sujeito passivo tenha reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenha obtido volume de negócios em 2019.
As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de março e abril do regime mensal, possam ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente.
As declarações periódicas de IVA, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral possam ser submetidas até 22 de maio.
A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA referidas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
A entrega de imposto relativa a retenções na fonte referentes aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
A entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.